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Foto do escritorThais Ribeiro da Silva (OAB MG 194.202)

Como fica a pensão por morte após a Reforma da Previdência?

Atualizado: 23 de set. de 2023

O benefício de pensão por morte é pago aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, conforme dispõe o Artigo 201, inciso V da Constituição Federal. Verifica-se, portanto, que o risco social assegurado pela Previdência Social ao conceder o benefício de pensão por morte é a subsistência dos dependentes do falecido.

Como requisitos têm-se: a qualidade de segurado do falecido e a prova da dependência econômica do requerente. Contudo, com relação à qualidade de segurado do falecido, existe entendimento sumulado do STJ que garante o direito a pensão por morte ainda que o falecido tenha perdido sua qualidade de segurado à data do óbito, desde que o mesmo tenha preenchido os requisitos para a obtenção de aposentadoria (Súmula n. 416 do STJ).


Com as inovações trazidas pela Reforma da Previdência, a partir da Emenda Constitucional n. 103/2019, houve algumas alterações de grande importância sobre o assunto. Faremos um comparativo de como era antes e como ficou depois da Reforma:


COMO FICOU O VALOR DO BENEFÍCIO?


Antes : O benefício de pensão por morte corresponderia no valor da aposentadoria do falecido, caso este fosse aposentado. Caso ele não fosse titular de aposentadoria, era feita uma simulação de uma aposentadoria por invalidez. Com o valor da aposentadoria simulada, teríamos uma pensão calculada em 100% sobre o salário de benefício.


Depois : Com a Reforma, o benefício poderá sofrer uma redução expressiva em seu valor, haja vista que o salário de benefício sofrerá incidência de um percentual de 50% (cota familiar), acrescido de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. Exceção à essa regra, é no caso de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, que neste caso o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela que teria direito.


SE ALGUM DEPENDENTE PERDER O DIREITO, SUA COTA SERÁ REVERTIDA AOS DEMAIS?


Antes : O benefício de pensão por morte não é vitalício na maioria dos casos, a não ser para aquele dependente que contar com 44 anos na data do óbito do segurado(a). Contudo, os dependentes vão perdendo o direito ao benefício ao longo do tempo. Com a cessação da cota de um dependente, esta seria revertida em favor dos demais.


Depois : Com a Reforma, se algum dependente perder o seu direito ao benefício de pensão por morte, a sua cota NÃO será revertida aos demais dependentes, com isso o valor pago a família do falecido pode sofrer redução, sempre respeitado o valor mínimo do benefício que não pode ser inferior a 1 salário mínimo.


POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA INTEGRAIS?


Antes : O benefício de pensão por morte poderia ser acumulado com a aposentadoria recebida pelo dependente em seus valores integrais.


Depois : Com a Reforma, a acumulação continuou a ser permitida. Contudo, o beneficiário deverá optar por receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro benefício de acordo com as seguintes faixas: 100% do valor de até 1 salário mínimo; 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos; 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos; 20% do valor que exceder salários-mínimos, até o limite de salários-mínimos; e 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

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